terça-feira, 15 de maio de 2012

SEMANA IX E X


Nestas semanas para além da continuação do trabalho da avaliação da QAI no Hospital (recolha e tratamentos de dados), tive o privilégio de aprender muito sobre Resíduos Hospitalares.

A tarefa de recolha de dados para a avaliação da Qualidade do Ar Interior, que tem sido uma tarefa intensa, nestas semanas incidiu novamente sobre os pisos do Internamento, mais propriamente nos pisos da Medicina Interna I, Unidade de Acidentes Vasculares Cerebrais (AVC), Medicina Interna II, Cardiologia, nesta última incluindo a Unidade de Cuidados Intermédios Coronários (UCIC). Pelos resultados que são possíveis visualizar nos locais de medição, conclui-se que os problemas no que respeita à QAI no Hospital incidem sobretudo nos parâmetro referentes ao Dióxido de Carbono (CO2) e Compostos Orgânicos Voláteis (COV´s).

Particularmente na UCIC, deparamo-nos com valores muito elevados no que respeita aos COV´s. Este valor é fortemente influenciado pela necessidade de limpeza do espaço e pelo anti-séptico que é utilizado na desinfecção das mãos. Uma vez que esta unidade serve doentes em estado vulnerável, os profissionais de saúde que operam neste local têm de tomar precauções redobradas no que toca ao controlo de infecções. Ao abrigo da norma da DGS, devem higienizar várias vezes as mãos nos processos de contacto com os doentes (modelo “Cinco Momentos”). Assim, o anti-séptico e alguns produtos de limpeza utilizados nesta unidade são os responsáveis pelo elevado valor de COV´s encontrado no local, uma vez que os libertam em grande quantidade para o ar interior.

A Circular Normativa Nº13/DQS/DSD  informa como operacionalizar o modelo "Cinco Momentos".



I.              NORMA

A Direcção-Geral da Saúde, por proposta do Departamento da Qualidade na Saúde, no âmbito das suas competências, determina o seguinte:

Os profissionais de saúde devem proceder à higiene das mãos de acordo com o modelo conceptual proposto pela Organização Mundial da Saúde (OMS), designado por os “Cinco Momentos”, cumprindo, ainda, os princípios relativos às técnicas adequadas a este procedimento e aos produtos a utilizar na higiene das mãos, de acordo com o estipulado na operacionalização da presente Circular e complementado pelo Documento de Apoio que dela faz parte integrante. Os profissionais de saúde devem assumir o compromisso de alertar doentes, visitas, fornecedores e voluntários para a importância desta prática, sendo da responsabilidade do Órgão de Gestão da Unidade de Saúde, fornecer os produtos em quantidade e qualidade, dispondo-os nos locais estratégicos e acessíveis a todos.

II.            FUNDAMENTAÇÃO

A presente orientação foi elaborada com base nas Guidelines on Hand Hygiene in Health Care da World Alliance for Patient Safety, OMS, de 5 de Maio de 2009 e pretende:
- actualizar as “Recomendações Nacionais para a Higiene das Mãos”, actualmente disponíveis no sítio oficial da Direcção-Geral da Saúde, no microsite do Departamento
da Qualidade na Saúde;

- dar suporte à implementação das boas práticas da higiene das mãos nas unidades de saúde;

- apoiar a implementação da Campanha Nacional de Higiene das Mãos, como documento de orientação para os profissionais de saúde neste âmbito.

O objectivo da presente Circular é contribuir directamente para a prevenção e controlo da infecção associada aos cuidados de saúde e, indirectamente, para o controlo das resistências aos antimicrobianos.

III.           OPERACIONALIZAÇÃO

   1    Quando realizar a higiene das mãos?

Como referido em epígrafe, os profissionais de saúde devem higienizar as mãos de acordo com o modelo conceptual dos “Cinco Momentos” proposto pela OMS, aos quais correspondem as indicações ou tempos em que é obrigatória a higiene das mãos na prática clínica. Com o intuito de facilitar a compreensão, este novo conceito integrado foca apenas cinco indicações

Os “cinco momentos” para a higiene das mãos na prática clínica são os seguintes:
1. Antes do contacto com o doente;
2. Antes de procedimentos limpos/assépticos;
3. Após risco de exposição a fluidos orgânicos;
4. Após contacto com o doente e
5. Após contacto com o ambiente envolvente do doente.

 


Fonte: Direcção Geral de Saúde – Circular Normativa N.º 13/DQS/DSD


Para consultar a Circular Normativa na íntegra, clique aqui.





COMPOSTOS ORGÂNICOS VOLÁTEIS (COVs)

Os compostos orgânicos voláteis (COVs) são constituídos por átomos de carbono e hidrogénio e apresentam pontos de ebulição, aproximadamente, na gama de 50-250ºC. Englobam uma grande variedade de compostos químicos, entre os quais, hidrocarbonetos alifáticos, aromáticos e clorados, aldeídos, cetonas, éteres, ácidos e álcoois (Martínez e Callejo, 2006).
De acordo com EPA (2010) os níveis médios de vários compostos orgânicos voláteis são 2-5 vezes superiores no ambiente interior do que no ar exterior.
Os COVs pertencem a um dos quatro grupos de poluentes orgânicos no ar interior

Tabela: COV´s e as suas principais fontes

Fonte: Agência Portuguesa do Ambiente (APA)





Para uma melhoria da QAI é importante perceber como alguns países como, por exemplo, a França, lidam com este tema, nomeadamente no que respeita a legislação e outra informação credível, para que em comparação com o que é exigido no nosso país, perceber o quanto podemos melhorar os níveis de QAI e consequentemente a saúde das populações.



França reforça regras para a Qualidade do Ar Interior (QAI)


Desde o início deste ano, todos os produtos de construção, revestimento de paredes ou pisos, tintas, vernizes e outros produtos de decoração disponíveis no mercado francês terão de ser rotulados com informação sobre a sua emissão de compostos orgânicos voláteis (COV).

O decreto-lei foi aprovado em Março de 2011, entrando em vigor em Janeiro deste ano. Para além disso, a lei francesa aprovou, já em 2012, o decreto n.º 2012-14 que define as condições para a realização da inspecção periódica à qualidade do ar interior (QAI) em estabelecimentos de acolhimento colectivo de crianças com menos de seis anos, de lazer, ensino e formação profissional de primeiro e segundo graus, públicos e privados.

Com estes dois decretos, a França reforça as regras para a QAI, de acordo com aquilo que é exigido nas leis Grenelle I e II.

O decreto para o controlo dos níveis de QAI nestes espaços especifica a natureza das avaliações dos meios de ventilação dos edifícios, o conteúdo dos relatórios a transmitir pelo organismo encarregue de avaliar ao proprietário ou a quem explora o local; a lista dos poluentes a medir, a estratégia de amostragem, os métodos de amostra, medição e análise.

Ficam também definidos os valores a partir dos quais se devem conduzir novas investigações, a fim de identificar as causas das presenças dos poluentes e as medidas para a correcção do problema. As novas regras entrarão em vigor a 1 de Julho de 2012.

Fonte: www.climatização.pt














RESÍDUOS HOSPITALARES




No serviço onde estou a realizar o estágio, Serviço de Segurança e Saúde no trabalho (SSST), o meu orientador de estágio que é o responsável pela Gestão dos Resíduos Hospitalares, deu-me a conhecer todos os processos que estão inerentes à produção, separação, tratamento e destino final dos resíduos produzidos no hospital.

Irei efectuar uma pequena abordagem aos resíduos de uma forma geral, para depois especificar um pouco mais os Resíduos Hospitalares.
 

De acordo com o decreto-lei nº178/2006, de 5 de Setembro, que estabelece o regime geral da gestão de resíduos, “Resíduo” é “(…) qualquer substância ou objecto de que o detentor se desfaz ou tem a intenção ou a obrigação de se desfazer (…)”.
  
Deste modo, a produção de resíduos é um factor que está associado à vida quotidiana, pois a maioria das actividades humanas gera resíduos, sendo o seu volume e as suas características variáveis, reflectindo as condições de vida das populações.

A classificação dos resíduos é efectuada de acordo com a sua origem e/ou características físicas, químicas e biológicas, existindo quatro grandes tipos de resíduos, nomeadamente: resíduos sólidos urbanos, provenientes de habitações, bem como outros resíduos que, pela sua natureza ou composição, sejam semelhantes; resíduos industriais, resultantes da actividade desenvolvida nas diversas industriais; resíduos hospitalares; e resíduos agrícolas.
 (Valor Ambiente, 2010)


De forma a preservar os recursos naturais existentes e a evitar a poluição e a propagação de doenças, é necessário adoptar um plano de gestão de resíduos que englobe todas as suas tipologias e as diversas origens.

O decreto-lei referido anteriormente, Lei-Quadro dos Resíduos, prevê a existência de um “Mercado de Resíduos”, em que a sua gestão adequada contribui para a preservação desses recursos, quer ao nível da prevenção, quer através da reciclagem e valorização, ou de outros instrumentos específicos, constituindo simultaneamente o reflexo da importância do sector ambiental, encarado nas suas vertentes, e como sector de actividade económica, e dos desafios que se colocam aos responsáveis pela execução das políticas e a todos os intervenientes na cadeia de gestão, começando na Administração Pública, e passando pelos operadores económicos até aos cidadãos, enquanto produtores de resíduos e agentes imprescindíveis da prossecução destas políticas.

 (Agência Portuguesa do Ambiente)

 RESÍDUOS HOSPITALARES

Define-se resíduo hospitalar como sendo todo o resíduo oriundo das actividades médicas desenvolvidas em unidades de prestação de cuidados de saúde, em actividades de prevenção, diagnóstico, tratamento, reabilitação e investigação, relacionada com seres humanos ou animais, em farmácias, em actividades médico-legais, de ensino e em quaisquer outras actividades que envolvam procedimentos invasivos como acupunctura, piercings e tatuagens, de acordo com o artigo 3º do Decreto-Lei nº 178/2006, de 5 de Setembro.

O Universo desenvolvido de produtores de resíduos hospitalares, associado a diferentes actividades económicas, conduz a uma produção de resíduos de características muito diversas e específicas, não só no que respeita ao seu risco real, mas também ao nível de questões culturais e éticas, ou da simples percepção do risco.

Neste sentido, foi criado o Despacho 242/96, publicado a 13 de Agosto, que expôs uma nova classificação de resíduos hospitalares, com preocupações relativas à separação selectiva na origem, baseada num conjunto de princípios de organização e gestão global dos resíduos, que se exprimem:

ü  Riscos efectivos;
ü  A protecção dos trabalhadores do sector;
ü  A operacionalidade das diversas secções;
ü  Os preceitos éticos;
ü  A percepção de risco pela opinião pública.

Ficou ainda bem marcado que os resíduos hospitalares seriam alvo de tratamento adequado de acordo com o grupo a que pertencessem, seguindo a seguinte classificação:

·         Grupo I – Resíduos equiparados a urbanos;
·         Grupo II – Resíduos hospitalares não perigosos;
·         Grupo III – Resíduos hospitalares de risco biológico;
·         Grupo IV – Resíduos hospitalares específicos.



No seguinte quadro encontra-se a descrição do tipo de resíduos que estão incluídos em cada grupo acima citado: 

Quadro I – Grupos em que se dividem os resíduos hospitalares.





















Quadro I - Classificação dos resíduos hospitalares de acordo com o Despacho n.º 242/96, publicado a 13 de Agosto


Ainda dentro dos resíduos hospitalares, podem-se separar estes quatro grupos em duas grandes categorias:

·         Grupos I e II – Resíduos não perigosos 












·         Grupo III e IV – Resíduos Perigosos


Nos vários serviços do Hospital são produzidos resíduos do Grupo I, isto é, resíduos provenientes de serviços gerais como embalagens e invólucros comuns; do Grupo II, que são resíduos hospitalares não perigosos, os resíduos gerados são as fraldas, resguardos descartáveis, compressas, etc, não contaminados e sem vestígios de sangue, material de protecção individual utilizado nos serviços gerais e de apoio, embalagens vazias de medicamentos ou de outros produtos de uso clínico e/ou comum. Estes resíduos não são sujeitos a tratamento específico, sendo equiparados a resíduos urbanos.


Os resíduos do Grupo I e II devem ser colocados em saco de cor preta.









Imagem - Fonte: Serviço de Utilização Comum dos Hospitais (SUCH)



Além dos tipos de resíduos anteriormente referidos, são ainda gerados resíduos dos Grupos III e IV, isto é, resíduos hospitalares de risco biológico e resíduos hospitalares específicos.

 Os resíduos do Grupo III são todos os resíduos provenientes dos quartos, enfermarias, salas de tratamento, salas de patologia clínica, ou seja, resíduos que resultam da administração de sangue e derivados, sistemas utilizados na administração de soros e medicamentos, sacos colectores de fluídos orgânicos e respectivos sistemas, fraldas ou resguardos contaminados ou com vestígios de sangue e material de protecção individual utilizado em cuidados de saúde e apoio onde se efectue contacto com produtos contaminados e doentes infecciosos ou com suspeita de infecção.


Os resíduos do Grupo III devem ser colocados em saco de cor branca.




   Imagem - FonteServiço de Utilização Comum dos Hospitais (SUCH)


São ainda gerados resíduos do Grupo IV, que são resíduos encaminhados para inceneração onde podemos encontrar peças anatómicas identificáveis, fetos e placentas, materiais cortantes e perfurantes como agulhas e cateteres, citostáticos e todo o material utilizado na sua manipulação e administração.

Os resíduos do Grupo IV devem ser colocados em saco de cor vermelha, com excepção dos  materiais cortantes e perfurantes que devem ser colocados em contentores apropriados como os que se apresentam na imagem seguinte.







Imagens - FonteServiço de Utilização Comum dos Hospitais (SUCH)


Nas áreas que não prestam cuidados clínicos, como os serviços administrativos, serviços de instalação e equipamentos, copas…, também são produzidos resíduos urbanos nos quais podemos encontrar resíduos indiferenciados, papel/cartão, lâmpadas, pilhas e vidros que são encaminhados para os ecopontos apropriados.






PLANO DE GESTÃO DE RESÍDUOS DO HOSPITAL







Uma boa gestão de resíduos num hospital passa por vários aspectos, nomeadamente:

Ø  Identificar e classificar todos os tipos de resíduos por fonte produtora ou sectores de serviços envolvidos;
Ø  Promover a redução do volume de resíduos hospitalares;
Ø  Efectuar uma boa triagem, deposição selectiva e armazenagem segura dos resíduos;
Ø  Reutilizar e valorizar os resíduos, sempre que possível;
Ø  Providenciar que o manuseamento, recolha e transporte interno sejam apenas efectuados por pessoas devidamente formadas e sensibilizadas.





TRIAGEM



Este processo consiste na separação de resíduos mediante processos manuais ou mecânicos e tem como objectivo a valorização ou outras operações de gestão.

No Hospital, a operação é realizada na fonte de produção, e tem como objectivo fazer cumprir com eficiência o sistema de Gestão dos Resíduos Hospitalares adoptado pela entidade.

Para o processo de triagem se realizar com sucesso, uma vez que é uma operação extremamente importante, é necessária a intervenção de todos os profissionais do Hospital no que respeita à separação dos RH’s.

Para uma correcta triagem, cada local de produção está equipado com recipientes destinados aos diversos tipos de RH’s devidamente identificados.
Os sacos têm também os tamanhos e a cor apropriada ao tipo de resíduos produzidos em cada local.

Em cada ponto de produção está afixada informação de como se deve proceder à correcta separação dos diferentes tipos de RH's, para relembrar aos profissionais os procedimentos de triagem.





SEPARAÇÃO E RECOLHA

No Hospital, os resíduos são separados nos locais de produção dos diversos Serviços/Unidades e reencaminhados consoante a sua perigosidade para as áreas de recolha correspondentes (separação pelos diferentes Grupos de resíduos).

Depois da separação dos mesmos de acordo com a sua perigosidade, os Resíduos Hospitalares são recolhidos pelos funcionários da empresa de tratamento de resíduos, que os conduz para o seu destino final.
Os resíduos do Grupo I e II são colocados nos devidos contentores sendo equiparados a resíduos urbanos. O seu destino final é o aterro sanitário.
Os resíduos como por exemplo, papel, embalagens e vidro são colocados no ecoponto correspondente.
Os contentores dos resíduos perigosos são conduzidos para o armazém de resíduos perigosos existente no hospital, onde são posteriormente pesados e acondicionados para a recolha por parte da empresa prestadora de serviços de recolha de RH's. O armazém tem lotação para armazenar até três dias de produção de resíduos, por não ter condições de refrigeração. Caso possui-se estas condições poderia armazenar resíduos até seis dias.

RECOLHA E TRANSPORTE INTERNO

O transporte interno dos RH’s é efectuado desde os serviços produtores até ao local de armazenagem no interior do Hospital, por pessoal de empresa especializada.





TRATAMENTO E DESTINO FINAL


O tratamento dos resíduos hospitalares tem como principais objectivos:

·         Descontaminação, de forma a deixarem de ser fonte de microrganismos patogénicos, permitindo assim a sua manipulação com maior segurança;
·         Redução do seu potencial de perigosidade quando se trata de resíduos com risco químico;
·         Redução do seu volume, de forma a reduzir o espaço necessário à sua eliminação.

Os resíduos dos Grupos I e II, indiferenciados e equiparados a urbanos, são recolhidos e transportados pela autarquia, entrando assim no circuito dos resíduos sólidos urbanos e depositados em aterro sanitário.
Os resíduos valorizáveis são encaminhados por uma empresa certificada para realizar a recolha/tratamento dos mesmos (por exemplo, o papel e o cartão são recolhidos pelos Operadores de Recolha).

Os resíduos do grupo III são autoclavados, sendo esta operação realizada nas instalações da empresa segundo um programa específico.

Os resíduos do grupo IV são de incineração obrigatória pelo que, devido à reduzida capacidade do incinerador de resíduos hospitalares disponível no país, estes são encaminhados para o estrangeiro através do Movimento Transfronteiriço de Resíduos, por uma empresa credenciada para o efeito.


Fonte: AMBIMED

     O  HOSPITAL ENQUANTO PRODUTOR DE RESÍDUOS



O Hospital enquanto produtor de resíduos está obrigatoriamente registado no Sistema Integrado de Registo da Agência Portuguesa do Ambiente (SIRAPA), onde tem de proceder ao preenchimento e submissão do Mapa Integrado de Registo de Resíduos (MIRR), ao abrigo dos termos do art.º 48.º do Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 73/2011 de 17 de Junho

O que é o Sistema Integrado de Registo da Agência Portuguesa do Ambiente – SIRAPA?
O SIRAPA  é uma plataforma na  internet onde a Agência Portuguesa do Ambiente proporciona uma comunicação com as entidades clientes e parceiras no âmbito dos vários enquadramentos ambientais. O sistema visa a integração da informação de forma normalizada, facultando um conjunto de serviços aos seus utilizadores, que irá crescendo à medida que o sistema evolui e se consolida.

Quem deve registar-se no SIRAPA?
De acordo com a legislação em vigor, estão  sujeitos a registo:
a) Os produtores:

  ü  De resíduos não urbanos que no acto da sua produção empreguem pelo menos 10 trabalhadores;

   ü  De resíduos urbanos cuja produção diária exceda 1.100 litros;

   ü  De resíduos perigosos com origem na atividade agrícola e florestal, nos termos definidos em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pela área do ambiente e da agricultura;

   ü  De outros resíduos perigosos;

b) Os operadores de gestão de resíduos;
c) As entidades responsáveis pelos sistemas de gestão de resíduos;
d) Os operadores que atuem no mercado de resíduos;
e) Os operadores e as operações de gestão de resíduos hospitalares.

(Agência portuguesa do Ambiente)  

O SIRAPA através do registo pretende:
   ü  Origens discriminadas dos resíduos (Empresa, Nacionalidade, NIF);
   ü  Quantidade, classificação através da Lista Europeia de Resíduos e destinos discriminados dos resíduos (LER, ton produzidas/armazenadas, Destino + NIF +Operações +Transportador + NIF);
   ü  Identificação das operações efectuadas (R01 a R13, D01 a D15);

Classificação de resíduos

Portaria 209/2004 de 3 de Março – LER “Lista Europeia de Resíduos”
Transposição para Direito Interno da Decisão n.º 2000/532/CE, da Comissão de 3 de Maio, alterada pelas Decisões n.ºs 2001/118/CE da Comissão de 16 de Janeiro, 2001/119/CE da Comissão de 22 de Janeiro e 2001/573/CE do Conselho, de 23 de Julho.

  •     Resíduos classificados através de códigos de 6 dígitos (Ex: 02 01 07 - Resíduos silvícolas)
  •     20 Capítulos, correspondendo aos 2 primeiros dígitos (Ex: 07 - Resíduos de processos químicos orgânicos).


Operações de gestão de Resíduos

  •          Operações de Eliminação, identificadas por (D1 a D15);
  •          Operações de Valorização, identificadas por (R1 a R13).


As especificações das Operações de Gestão de Resíduos também estão presentes na Portaria 209/2004 de 3 de Março.



LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

  • Decreto-leinº178/2006, o presente decreto-lei estabelece o regime geral da gestão de resíduos, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n. 2006/12/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Abril, e a Directiva n. 91/689/CEE, do Conselho, de 12 de Dezembro;
  •  Portaria43/2011 de 20 de Janeiro, aprova o Plano Estratégico dos Resíduos Hospitalares para o período de 2011-2016;
  • Portaria209/2004 de 03 de Março, aprova a Lista Europeia de Resíduos;
  • Despacho242/96 de 05 de Julho, define normas de organização e gestão dos resíduos hospitalares.


PLANO ESTRATÉGICO DOS RESÍDUOS HOSPITALARES 2011- 2016 (PERH 2011- 2016)



O Plano Estratégico dos Resíduos Hospitalares 1999-2005, o primeiro na área dos resíduos hospitalares em termos nacionais, foi aprovado em 1999, através do Despacho Conjunto n.º 761/99, de 31 de agosto.

Finda a sua vigência, e mantendo-se a necessidade de assegurar uma gestão adequada deste tipo de resíduos pelos riscos potenciais associados e perigosidade intrínseca, para a saúde e para o ambiente, a Agência Portuguesa do Ambiente, a Direcção-Geral da Saúde e a Direcção-Geral de Veterinária procederam à revisão do PERH para o período de 2011-2016, alargando, face ao atual enquadramento, a abrangência do PERH à vertente da saúde animal. O Plano Estratégico dos Resíduos Hospitalares 2011-2016 (PERH 2011-2016) teve em consideração os objetivos programáticos e os planos de ação fixados para o período anterior, de 1999 a 2005, procedendo à sua avaliação, no sentido de lhe dar a necessária continuidade, com uma visão ajustada ao contexto atual e perspetivas futuras.

Para prosseguir este propósito, foi tido em consideração o quadro legal comunitário e nacional aplicável, salientando-se, neste contexto, o regime geral de gestão de resíduos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro, conforme alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 73/2011, de 17 de junho, e a Diretiva 2008/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de novembro, relativa aos resíduos.

O Plano Estratégico foi, desta forma, alicerçado nos princípios enunciados no referido quadro legal, no sentido de reforçar as medidas em matéria de prevenção de resíduos hospitalares, introduzindo a abordagem do ciclo de vida dos produtos e materiais e não apenas a fase de gestão do resíduo, colocando a tónica na redução dos impactes ambientais resultantes da produção e gestão de resíduos, e fortalecendo a noção do valor económico associado aos mesmos. Incorpora ainda o incentivo à valorização dos resíduos e utilização dos materiais resultantes da valorização, no sentido da eliminação constituir a última opção de gestão considerada.

 A salvaguarda da proteção da saúde humana na perspetiva da prevenção da doença e promoção da saúde é uma preocupação também patente em todo o processo de gestão desta tipologia de resíduos. Considerando a multiplicidade de realidades existentes no contexto dos resíduos hospitalares, o universo dos produtores e as especificidades que estes resíduos encerram, o PERH 2011-2016 pretende dotar os intervenientes de informação e orientações que os apoiem na tomada de decisão sobre os vários aspetos que envolvem os resíduos hospitalares, em particular a sua gestão.

De notar que a estratégia do PERH pressupõe o reforço e convergência de sinergias por parte dos diferentes stakeholders visando uma efetiva implementação do Plano, num entendimento assumido de responsabilidade partilhada.

Neste sentido, a conjugação dos objetivos, anteriormente enunciados, com as ações a desenvolver, visa assegurar o cumprimento das estratégias definidas nos normativos legais, comunitários e nacionais, bem como fomentar o conhecimento e o desenvolvimento técnico e científico em matéria de resíduos hospitalares. Os objetivos e ações foram ancorados em cinco Eixos Estratégicos, a saber:

·         Eixo I – Prevenção;
·         Eixo II – Informação, Conhecimento e Inovação;
·         Eixo III – Sensibilização, Formação e Educação;
·         Eixo IV – Operacionalização da Gestão;
·         Eixo V – Acompanhamento e Controlo.

A elaboração do PERH foi acompanhada da respetiva Avaliação Ambiental Estratégica, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de junho.

Nos termos do artigo 7.º da Convenção de Aarhus, o projeto de PERH 2011-2016 e respetivo Relatório Ambiental estiveram disponíveis para Consulta Pública entre 15 de março e 26 de abril de 2010, tendo sido recebidos contributos de cidadãos a título individual, entidades públicas e associações.
O PERH 2011-2016 foi aprovado pela Portaria n.º 43/2011, de 20 de janeiro.

Fonte: Agência Portuguesa do Ambiente (APA)





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