Nestas semanas para além da continuação
do trabalho da avaliação da QAI no Hospital (recolha e tratamentos de dados),
tive o privilégio de aprender muito sobre Resíduos Hospitalares.
Particularmente na UCIC, deparamo-nos com
valores muito elevados no que respeita aos COV´s. Este valor é fortemente
influenciado pela necessidade de limpeza do espaço e pelo anti-séptico que é
utilizado na desinfecção das mãos. Uma vez que esta unidade serve doentes em estado vulnerável, os profissionais de saúde que operam neste local têm de tomar precauções redobradas no que toca ao controlo de infecções. Ao abrigo da norma da DGS, devem higienizar várias vezes as mãos nos processos de contacto com os doentes (modelo “Cinco Momentos”). Assim, o anti-séptico e alguns produtos de limpeza utilizados nesta unidade são os responsáveis pelo elevado valor de COV´s encontrado no local, uma vez que os libertam em grande quantidade para o ar interior.
A Circular Normativa Nº13/DQS/DSD informa como operacionalizar o modelo "Cinco Momentos".
I.
NORMA
A Direcção-Geral da Saúde, por
proposta do Departamento da Qualidade na Saúde, no âmbito das suas
competências, determina o seguinte:
Os profissionais de saúde devem
proceder à higiene das mãos de acordo com o modelo conceptual proposto pela
Organização Mundial da Saúde (OMS), designado por os “Cinco Momentos”,
cumprindo, ainda, os princípios relativos às técnicas adequadas a este procedimento
e aos produtos a utilizar na higiene das mãos, de acordo com o estipulado na operacionalização
da presente Circular e complementado pelo Documento de Apoio que dela faz parte
integrante. Os profissionais de saúde devem assumir o compromisso de alertar
doentes, visitas, fornecedores e voluntários para a importância desta prática,
sendo da responsabilidade do Órgão de Gestão da Unidade de Saúde, fornecer os
produtos em quantidade e qualidade, dispondo-os nos locais estratégicos e
acessíveis a todos.
II.
FUNDAMENTAÇÃO
A presente orientação foi elaborada
com base nas Guidelines on Hand Hygiene in Health Care da World
Alliance for Patient Safety, OMS, de 5 de Maio de 2009 e pretende:
- actualizar as “Recomendações
Nacionais para a Higiene das Mãos”, actualmente disponíveis no sítio oficial da
Direcção-Geral da Saúde, no microsite do Departamento
da Qualidade na Saúde;
- dar suporte à implementação das boas
práticas da higiene das mãos nas unidades de saúde;
- apoiar a implementação da Campanha
Nacional de Higiene das Mãos, como documento de orientação para os
profissionais de saúde neste âmbito.
O objectivo da presente Circular é
contribuir directamente para a prevenção e controlo da infecção associada aos
cuidados de saúde e, indirectamente, para o controlo das resistências aos
antimicrobianos.
III.
OPERACIONALIZAÇÃO
1 Quando realizar a higiene das mãos?
Como referido em epígrafe, os
profissionais de saúde devem higienizar as mãos de acordo com o modelo
conceptual dos “Cinco Momentos” proposto pela OMS, aos quais
correspondem as indicações ou tempos em que é obrigatória a higiene das mãos na
prática clínica. Com o intuito de facilitar a compreensão, este novo conceito
integrado foca apenas cinco indicações
Os “cinco momentos” para a higiene das
mãos na prática clínica são os seguintes:
1. Antes do contacto com o doente;
2. Antes de procedimentos limpos/assépticos;
3. Após risco de exposição a fluidos
orgânicos;
4. Após contacto com o doente e
5. Após contacto com o ambiente
envolvente do doente.
Fonte: Direcção Geral de Saúde – Circular Normativa N.º 13/DQS/DSD
Para
consultar a Circular Normativa na íntegra, clique aqui.
COMPOSTOS ORGÂNICOS VOLÁTEIS (COVs)
Os compostos orgânicos voláteis (COVs)
são constituídos por átomos de carbono e hidrogénio e apresentam pontos de
ebulição, aproximadamente, na gama de 50-250ºC. Englobam uma grande variedade
de compostos químicos, entre os quais, hidrocarbonetos alifáticos, aromáticos e
clorados, aldeídos, cetonas, éteres, ácidos e álcoois (Martínez e Callejo,
2006).
De acordo com EPA (2010) os níveis
médios de vários compostos orgânicos voláteis são 2-5 vezes superiores no
ambiente interior do que no ar exterior.
Os COVs pertencem a um dos quatro
grupos de poluentes orgânicos no ar interior
Tabela: COV´s e as suas principais fontes
Fonte: Agência Portuguesa do Ambiente (APA)
Para uma melhoria da QAI é importante perceber como alguns países como, por exemplo, a França, lidam com este tema,
nomeadamente no que respeita a legislação e outra informação credível, para que
em comparação com o que é exigido no nosso país, perceber o quanto podemos
melhorar os níveis de QAI e consequentemente a saúde das populações.
França reforça regras para a Qualidade do Ar Interior (QAI)
Desde o início deste ano, todos os produtos de
construção, revestimento de paredes ou pisos, tintas, vernizes e outros
produtos de decoração disponíveis no mercado francês terão de ser rotulados com
informação sobre a sua emissão de compostos orgânicos voláteis (COV).
O decreto-lei foi aprovado em Março de 2011, entrando
em vigor em Janeiro deste ano. Para além disso, a lei francesa aprovou, já em
2012, o decreto n.º 2012-14 que define as condições para a realização da
inspecção periódica à qualidade do ar interior (QAI) em estabelecimentos de
acolhimento colectivo de crianças com menos de seis anos, de lazer, ensino e
formação profissional de primeiro e segundo graus, públicos e privados.
Com estes dois decretos, a França reforça as regras
para a QAI, de acordo com aquilo que é exigido nas leis Grenelle I e II.
O decreto para o controlo dos níveis de QAI nestes
espaços especifica a natureza das avaliações dos meios de ventilação dos
edifícios, o conteúdo dos relatórios a transmitir pelo organismo encarregue de
avaliar ao proprietário ou a quem explora o local; a lista dos poluentes a
medir, a estratégia de amostragem, os métodos de amostra, medição e análise.
Ficam também definidos os valores a partir dos quais
se devem conduzir novas investigações, a fim de identificar as causas das
presenças dos poluentes e as medidas para a correcção do problema. As novas
regras entrarão em vigor a 1 de Julho de 2012.
Fonte: www.climatização.pt
No serviço onde estou a
realizar o estágio, Serviço de Segurança e Saúde no trabalho (SSST), o meu
orientador de estágio que é o responsável pela Gestão dos Resíduos
Hospitalares, deu-me a conhecer todos os processos que estão inerentes à produção, separação, tratamento e destino final dos resíduos produzidos no
hospital.
Irei efectuar uma
pequena abordagem aos resíduos de uma forma geral, para depois especificar um
pouco mais os Resíduos Hospitalares.
De acordo com o decreto-lei nº178/2006, de 5
de Setembro, que estabelece o regime geral da gestão de resíduos, “Resíduo” é
“(…) qualquer substância ou objecto de que o detentor se desfaz ou tem a
intenção ou a obrigação de se desfazer (…)”.
Deste modo, a produção de resíduos é
um factor que está associado à vida quotidiana, pois a maioria das actividades
humanas gera resíduos, sendo o seu volume e as suas características variáveis,
reflectindo as condições de vida das populações.
A classificação dos resíduos é
efectuada de acordo com a sua origem e/ou características físicas, químicas e
biológicas, existindo quatro grandes tipos de resíduos, nomeadamente: resíduos
sólidos urbanos, provenientes de habitações, bem como outros resíduos que, pela
sua natureza ou composição, sejam semelhantes; resíduos industriais,
resultantes da actividade desenvolvida nas diversas industriais; resíduos
hospitalares; e resíduos agrícolas.
(Valor Ambiente, 2010)
De forma a preservar os recursos
naturais existentes e a evitar a poluição e a propagação de doenças, é necessário
adoptar um plano de gestão de resíduos que englobe todas as suas tipologias e
as diversas origens.
O decreto-lei referido anteriormente,
Lei-Quadro dos Resíduos, prevê a existência de um “Mercado de Resíduos”, em que
a sua gestão adequada contribui para a preservação desses recursos, quer ao
nível da prevenção, quer através da reciclagem e valorização, ou de outros instrumentos específicos, constituindo
simultaneamente o reflexo da importância do sector ambiental, encarado nas suas
vertentes, e como sector de actividade económica, e dos desafios que se colocam
aos responsáveis pela execução das políticas e a todos os intervenientes na
cadeia de gestão, começando na Administração Pública, e passando pelos
operadores económicos até aos cidadãos, enquanto produtores de resíduos e
agentes imprescindíveis da prossecução destas políticas.
(Agência Portuguesa do Ambiente)
RESÍDUOS HOSPITALARES
Define-se resíduo hospitalar como
sendo todo o resíduo oriundo das actividades médicas desenvolvidas em unidades
de prestação de cuidados de saúde, em actividades de prevenção, diagnóstico,
tratamento, reabilitação e investigação, relacionada com seres humanos ou
animais, em farmácias, em actividades médico-legais, de ensino e em quaisquer
outras actividades que envolvam procedimentos invasivos como acupunctura,
piercings e tatuagens, de acordo com o artigo 3º do Decreto-Lei nº 178/2006, de 5 de Setembro.
O Universo desenvolvido de produtores
de resíduos hospitalares, associado a diferentes actividades económicas, conduz
a uma produção de resíduos de características muito diversas e específicas, não
só no que respeita ao seu risco real, mas também ao nível de questões culturais
e éticas, ou da simples percepção do risco.
Neste sentido, foi criado o Despacho 242/96, publicado a 13 de
Agosto, que expôs uma nova classificação de resíduos hospitalares, com
preocupações relativas à separação selectiva na origem, baseada num conjunto de
princípios de organização e gestão global dos resíduos, que se exprimem:
ü Riscos efectivos;
ü A protecção dos trabalhadores do sector;
ü A operacionalidade das diversas secções;
ü Os preceitos éticos;
ü A percepção de risco pela opinião pública.
Ficou ainda bem marcado que os
resíduos hospitalares seriam alvo de tratamento adequado de acordo com o grupo
a que pertencessem, seguindo a seguinte classificação:
·
Grupo I –
Resíduos equiparados a urbanos;
·
Grupo II –
Resíduos hospitalares não perigosos;
·
Grupo III –
Resíduos hospitalares de risco biológico;
·
Grupo IV –
Resíduos hospitalares específicos.
No seguinte quadro encontra-se
a descrição do tipo de resíduos que estão incluídos em cada grupo acima citado:
Quadro I – Grupos em que se dividem os resíduos hospitalares.
Quadro I - Classificação dos resíduos
hospitalares de acordo com o Despacho n.º 242/96, publicado a 13 de Agosto
Ainda dentro dos resíduos
hospitalares, podem-se separar estes quatro grupos em duas grandes categorias:
·
Grupos I e II –
Resíduos não perigosos
·
Grupo III e IV – Resíduos Perigosos
Nos vários serviços do Hospital são
produzidos resíduos do Grupo I, isto
é, resíduos provenientes de serviços gerais como embalagens e invólucros comuns; do Grupo II, que são resíduos
hospitalares não perigosos, os resíduos gerados são as fraldas, resguardos descartáveis, compressas, etc, não contaminados e sem vestígios de sangue, material de protecção individual utilizado nos serviços gerais e de apoio, embalagens vazias de medicamentos ou de outros produtos de uso clínico e/ou comum. Estes resíduos não são sujeitos a tratamento específico,
sendo equiparados a resíduos urbanos.
Os resíduos do Grupo I e II devem ser colocados em saco de cor preta.
Os resíduos do Grupo I e II devem ser colocados em saco de cor preta.
Imagem - Fonte: Serviço de Utilização Comum dos Hospitais (SUCH)
Além dos tipos de resíduos anteriormente referidos, são ainda gerados resíduos dos Grupos III e IV, isto é, resíduos hospitalares de risco biológico e resíduos hospitalares específicos.
Os
resíduos do Grupo III são todos os
resíduos provenientes dos quartos, enfermarias, salas de tratamento, salas de
patologia clínica, ou seja, resíduos que resultam da administração de sangue e
derivados, sistemas utilizados na administração de soros e medicamentos, sacos
colectores de fluídos orgânicos e respectivos sistemas, fraldas ou resguardos
contaminados ou com vestígios de sangue e material de protecção individual
utilizado em cuidados de saúde e apoio onde se efectue contacto com produtos
contaminados e doentes infecciosos ou com suspeita de infecção.
Os resíduos do Grupo III devem ser colocados em saco de cor branca.
Os resíduos do Grupo III devem ser colocados em saco de cor branca.
Imagem - Fonte: Serviço de Utilização Comum dos Hospitais (SUCH)
São ainda gerados resíduos do Grupo IV, que são resíduos encaminhados
para inceneração onde podemos encontrar peças anatómicas identificáveis, fetos
e placentas, materiais cortantes e perfurantes como agulhas e cateteres, citostáticos
e todo o material utilizado na sua manipulação e administração.
Os resíduos do Grupo IV devem ser colocados em saco de cor vermelha, com excepção dos materiais cortantes e perfurantes que devem ser colocados em contentores apropriados como os que se apresentam na imagem seguinte.
Imagens - Fonte: Serviço de Utilização Comum dos Hospitais (SUCH)
Nas áreas que não prestam cuidados clínicos,
como os serviços administrativos, serviços de instalação e equipamentos,
copas…, também são produzidos resíduos urbanos nos quais podemos encontrar
resíduos indiferenciados, papel/cartão, lâmpadas, pilhas e vidros que são encaminhados para os ecopontos apropriados.
PLANO DE GESTÃO
DE RESÍDUOS DO HOSPITAL
Uma boa gestão de resíduos num
hospital passa por vários aspectos, nomeadamente:
Ø Identificar e classificar todos os
tipos de resíduos por fonte produtora ou sectores de serviços envolvidos;
Ø Promover a redução do volume de
resíduos hospitalares;
Ø Efectuar uma boa triagem, deposição
selectiva e armazenagem segura dos resíduos;
Ø Reutilizar e valorizar os resíduos,
sempre que possível;
Ø Providenciar que o manuseamento,
recolha e transporte interno sejam apenas efectuados por pessoas devidamente
formadas e sensibilizadas.
TRIAGEM
Este processo
consiste na separação de resíduos mediante processos manuais ou mecânicos e tem
como objectivo a valorização ou outras operações de gestão.
No Hospital, a operação é realizada
na fonte de produção, e tem como objectivo fazer cumprir com eficiência o
sistema de Gestão dos Resíduos Hospitalares adoptado pela entidade.
Para o processo de triagem se
realizar com sucesso, uma vez que é uma operação extremamente importante, é
necessária a intervenção de todos os profissionais do Hospital no que respeita à separação dos RH’s.
Para uma correcta triagem, cada local
de produção está equipado com recipientes destinados aos diversos tipos de RH’s devidamente identificados.
Os sacos têm também os tamanhos e a cor
apropriada ao tipo de resíduos produzidos em cada local.
Em cada ponto de produção está afixada informação de como se deve
proceder à correcta separação dos diferentes tipos de RH's, para relembrar aos profissionais os procedimentos de triagem.
SEPARAÇÃO E
RECOLHA
No Hospital, os resíduos são
separados nos locais de produção dos diversos Serviços/Unidades e
reencaminhados consoante a sua perigosidade para as áreas de recolha
correspondentes (separação pelos diferentes Grupos de resíduos).
Depois da separação dos mesmos de
acordo com a sua perigosidade, os Resíduos Hospitalares são recolhidos pelos
funcionários da empresa de tratamento de resíduos, que os conduz para o seu
destino final.
Os resíduos do Grupo I e II são
colocados nos devidos contentores sendo equiparados a resíduos urbanos. O seu destino
final é o aterro sanitário.
Os resíduos como por exemplo, papel,
embalagens e vidro são colocados no ecoponto correspondente.
Os contentores dos resíduos perigosos são
conduzidos para o armazém de resíduos perigosos existente no hospital, onde são
posteriormente pesados e acondicionados para a recolha por parte da empresa
prestadora de serviços de recolha de RH's. O armazém tem lotação para armazenar
até três dias de produção de resíduos, por não ter condições de refrigeração. Caso possui-se estas condições poderia armazenar resíduos até seis dias.
RECOLHA E
TRANSPORTE INTERNO
O transporte interno dos RH’s é
efectuado desde os serviços produtores até ao local de armazenagem no interior
do Hospital, por pessoal de empresa especializada.
TRATAMENTO E DESTINO
FINAL
O tratamento dos resíduos
hospitalares tem como principais objectivos:
·
Descontaminação,
de forma a deixarem de ser fonte de microrganismos patogénicos, permitindo
assim a sua manipulação com maior segurança;
·
Redução
do seu potencial de perigosidade quando se trata de resíduos com risco químico;
·
Redução
do seu volume, de forma a reduzir o espaço necessário à sua eliminação.
Os resíduos dos Grupos I e II,
indiferenciados e equiparados a urbanos, são recolhidos e transportados pela
autarquia, entrando assim no circuito dos resíduos sólidos urbanos e
depositados em aterro sanitário.
Os resíduos valorizáveis são encaminhados por
uma empresa certificada para realizar a recolha/tratamento dos mesmos (por
exemplo, o papel e o cartão são recolhidos pelos Operadores de Recolha).
Os resíduos do grupo III são
autoclavados, sendo esta operação realizada nas instalações da
empresa segundo um programa específico.
Os resíduos do grupo IV são de incineração
obrigatória pelo que, devido à reduzida capacidade do incinerador de resíduos
hospitalares disponível no país, estes são encaminhados para o estrangeiro através
do Movimento Transfronteiriço de Resíduos, por uma empresa credenciada para o
efeito.
Fonte: AMBIMED
O HOSPITAL ENQUANTO PRODUTOR DE RESÍDUOS
O
Hospital enquanto produtor de resíduos está obrigatoriamente registado no Sistema Integrado de Registo da Agência Portuguesa do
Ambiente (SIRAPA), onde tem de proceder ao preenchimento e submissão do
Mapa Integrado de Registo de Resíduos (MIRR), ao abrigo dos termos do art.º
48.º do Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de
Setembro, alterado pelo Decreto-Lei
n.º 73/2011 de 17 de Junho
O
que é o Sistema Integrado de Registo da Agência Portuguesa do Ambiente –
SIRAPA?
O
SIRAPA é uma plataforma na internet onde a Agência Portuguesa do
Ambiente proporciona uma comunicação com as entidades clientes e parceiras no
âmbito dos vários enquadramentos ambientais. O sistema visa a integração da
informação de forma normalizada, facultando um conjunto de serviços aos seus
utilizadores, que irá crescendo à medida que o sistema evolui e se consolida.
Quem deve registar-se no SIRAPA?
De acordo com a legislação em vigor,
estão sujeitos a registo:
a) Os
produtores:
ü De
resíduos não urbanos que no acto da sua produção empreguem pelo menos 10
trabalhadores;
ü De
resíduos urbanos cuja produção diária exceda 1.100 litros;
ü De
resíduos perigosos com origem na atividade agrícola e florestal, nos termos
definidos em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pela área do
ambiente e da agricultura;
ü De outros resíduos perigosos;
b) Os operadores de gestão de resíduos;
c) As entidades responsáveis pelos sistemas
de gestão de resíduos;
d) Os operadores que atuem no mercado de
resíduos;
e) Os operadores e as operações de gestão de
resíduos hospitalares.
(Agência
portuguesa do Ambiente)
O SIRAPA
através do registo pretende:
ü
Origens
discriminadas dos resíduos (Empresa, Nacionalidade, NIF);
ü
Quantidade,
classificação através da Lista Europeia de Resíduos e destinos discriminados
dos resíduos (LER, ton produzidas/armazenadas, Destino + NIF +Operações
+Transportador + NIF);
ü
Identificação das
operações efectuadas (R01 a R13, D01 a D15);
Classificação de resíduos
Portaria 209/2004 de 3 de Março – LER “Lista
Europeia de Resíduos”
Transposição para Direito Interno da Decisão n.º
2000/532/CE, da Comissão de 3 de Maio, alterada pelas Decisões n.ºs 2001/118/CE
da Comissão de 16 de Janeiro, 2001/119/CE da Comissão de 22 de Janeiro e
2001/573/CE do Conselho, de 23 de Julho.
- Resíduos classificados através de códigos de 6 dígitos (Ex: 02 01 07 - Resíduos silvícolas)
- 20 Capítulos, correspondendo aos 2 primeiros dígitos (Ex: 07 - Resíduos de processos químicos orgânicos).
Operações de gestão de Resíduos
- Operações de Eliminação, identificadas por (D1 a D15);
- Operações de Valorização, identificadas por (R1 a R13).
As especificações das Operações de
Gestão de Resíduos também estão presentes na Portaria 209/2004 de 3 de Março.
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
- Decreto-leinº178/2006, o presente decreto-lei estabelece o regime geral da gestão de resíduos, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n. 2006/12/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Abril, e a Directiva n. 91/689/CEE, do Conselho, de 12 de Dezembro;
- Portaria43/2011 de 20 de Janeiro, aprova o Plano Estratégico dos Resíduos Hospitalares para o período de 2011-2016;
- Portaria209/2004 de 03 de Março, aprova a Lista Europeia de Resíduos;
- Despacho242/96 de 05 de Julho, define normas de organização e gestão dos resíduos hospitalares.
PLANO ESTRATÉGICO DOS RESÍDUOS HOSPITALARES 2011- 2016 (PERH 2011- 2016)
O Plano Estratégico dos
Resíduos Hospitalares 1999-2005, o primeiro na área dos resíduos hospitalares
em termos nacionais, foi aprovado em 1999, através do Despacho Conjunto n.º
761/99, de 31 de agosto.
Finda a sua vigência, e
mantendo-se a necessidade de assegurar uma gestão adequada deste tipo de
resíduos pelos riscos potenciais associados e perigosidade intrínseca, para a
saúde e para o ambiente, a Agência Portuguesa do Ambiente, a Direcção-Geral da
Saúde e a Direcção-Geral de Veterinária procederam à revisão do PERH para o
período de 2011-2016, alargando, face ao atual enquadramento, a abrangência do
PERH à vertente da saúde animal. O Plano Estratégico dos Resíduos
Hospitalares 2011-2016 (PERH 2011-2016) teve em consideração
os objetivos programáticos e os planos de ação fixados para o período anterior,
de 1999 a 2005, procedendo à sua avaliação, no sentido de lhe dar a necessária
continuidade, com uma visão ajustada ao contexto atual e perspetivas futuras.
Para prosseguir este
propósito, foi tido em consideração o quadro legal comunitário e nacional
aplicável, salientando-se, neste contexto, o regime geral de gestão de resíduos,
aprovado pelo Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro, conforme alterado e
republicado pelo Decreto-Lei n.º 73/2011, de
17 de junho, e a Diretiva 2008/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de
19 de novembro, relativa aos resíduos.
O Plano Estratégico foi,
desta forma, alicerçado nos princípios enunciados no referido quadro legal, no
sentido de reforçar as medidas em matéria de prevenção de resíduos
hospitalares, introduzindo a abordagem do ciclo de vida dos produtos e
materiais e não apenas a fase de gestão do resíduo, colocando a tónica na
redução dos impactes ambientais resultantes da produção e gestão de resíduos, e
fortalecendo a noção do valor económico associado aos mesmos. Incorpora ainda o
incentivo à valorização dos resíduos e utilização dos materiais resultantes da
valorização, no sentido da eliminação constituir a última opção de gestão
considerada.
A salvaguarda da proteção da saúde humana na
perspetiva da prevenção da doença e promoção da saúde é uma preocupação também
patente em todo o processo de gestão desta tipologia de resíduos. Considerando
a multiplicidade de realidades existentes no contexto dos resíduos hospitalares,
o universo dos produtores e as especificidades que estes resíduos encerram, o
PERH 2011-2016 pretende dotar os intervenientes de informação e orientações que
os apoiem na tomada de decisão sobre os vários aspetos que envolvem os resíduos
hospitalares, em particular a sua gestão.
De notar que a estratégia
do PERH pressupõe o reforço e convergência de sinergias por parte dos
diferentes stakeholders visando uma efetiva implementação do Plano, num
entendimento assumido de responsabilidade partilhada.
Neste sentido, a conjugação
dos objetivos, anteriormente enunciados, com as ações a desenvolver, visa
assegurar o cumprimento das estratégias definidas nos normativos legais,
comunitários e nacionais, bem como fomentar o conhecimento e o desenvolvimento técnico
e científico em matéria de resíduos hospitalares. Os objetivos e ações foram
ancorados em cinco Eixos Estratégicos, a saber:
·
Eixo I – Prevenção;
·
Eixo II – Informação, Conhecimento e
Inovação;
·
Eixo III – Sensibilização, Formação e
Educação;
·
Eixo IV – Operacionalização da Gestão;
·
Eixo V – Acompanhamento e Controlo.
A elaboração do PERH foi
acompanhada da respetiva Avaliação Ambiental Estratégica, nos termos do
disposto no Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de junho.
Nos termos do artigo 7.º da
Convenção de Aarhus, o projeto de PERH 2011-2016 e respetivo Relatório Ambiental estiveram
disponíveis para Consulta Pública entre 15 de março e 26 de abril de 2010,
tendo sido recebidos contributos de cidadãos a título individual, entidades
públicas e associações.
Fonte: Agência
Portuguesa do Ambiente (APA)
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