terça-feira, 27 de dezembro de 2011

SEMANA DE 12 A 16 DE DEZEMBRO


            De volta a mais uma semana de trabalho, a ultima antes de uma pequena pausa para a celebração do Natal e do Ano Novo.

            Esta semana iniciou-se com a preparação e posteriormente a realização de uma vistoria a uma queijaria no âmbito do licenciamento de uma indústria para transformação e fabrico de géneros alimentícios (queijos).


            Em colaboração com a orientadora e a minha colega de estágio, procedemos à análise e revisão da legislação que está associada a este tipo de estabelecimentos no que respeita à competência da autoridade de saúde, nomeadamente:



  • O regulamento geral de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho nos estabelecimentos comerciais, escritórios e serviços (Decreto-Lei 243/86 de 20 de Agosto);
  • Legislação sobre acessibilidades (Decreto-Lei 163/2006 de 8 de Agosto);
  • Regulamento Geral da Edificações Urbanas (Lei 60/2007 de 4 de Setembro) e (Decreto-Lei 26/2010 de 30 de Março);
  • Licenciamento Zero (Decreto-Lei 48/2011 de 1 de Abril), o presente decreto -lei simplifica o regime de exercício de diversas actividades económicas;
  • O Decreto-Lei 306/2007, estabelece o regime da qualidade da água destinada ao consumo humano, proveniente de sistemas de abastecimento público e particular com utilização pública, água utilizada na indústria alimentar ou em estabelecimentos que manuseiam géneros alimentícios e que não estejam ligados a redes públicas de abastecimento, águas acondicionadas e transportadas. 


            A Legislação específica a aplicar nas queijarias é:

  • Regulamento/CE n.º 852/2004 de 29 de Abril, estabelece as regras gerais destinadas aos operadores das empresas do sector alimentar no que se refere à higiene dos géneros alimentícios;
  • Regulamento/CE n.º 853/2004 de 29 de Abril, estabelece as regras específicas para os operadores das empresas do sector alimentar no que se refere à higiene dos géneros alimentícios de origem animal;

            A qualidade e a segurança dos alimentos constituem preocupações do consumidor actual, que espera que os alimentos que compra e consome sejam apetecíveis, nutritivos e ao mesmo tempo seguros. Este último aspecto significa que os alimentos prontos a consumir não podem colocar a saúde e bem-estar do consumidor em perigo.
O fabrico do queijo obedece a regras bem definidas, que não podem ser ignoradas, sendo de destacar o respeito pelos procedimentos de fabrico e manutenção, bem como os aspectos de higiene ao longo de todo o processo. A sanidade dos rebanhos, a higiene, a ordenha, o licenciamento da queijaria e uma boa definição e controlo do processo de fabrico são alguns dos aspectos chave na produção do queijo com boa qualidade.

 Boas práticas de fabrico em queijarias tradicionais”. Escola Superior Agrária de Coimbra”



            Na vistoria verificamos os vários aspectos relacionados com a construção das instalações de produção agro-alimentar e dos equipamentos, para que, durante o fabrico, seja garantida a higiene dos alimentos produzidos e dos locais de trabalho. 

            Estes aspectos prendem-se essencialmente com a qualidade dos materiais de construção e dos equipamentos, se são destinados ao fim a que se propõe na actividade industrial, ou seja, verificação do circuito de funcionamento para detectar se existem pontos de contaminação ou não, com a qualidade do ar e das águas, entre outros, que estão previstos na lei, e cujo cumprimento facilita a prevenção e controlo de contaminações.

            Da vistoria, verificou-se que de um modo geral a queijaria encontrava-se em boas condições quer estruturais, quer a nível de equipamentos, garantindo as condições de higiene dos alimentos produzidos e das instalações, salvo algumas pequenas alterações que terão de ser implementadas de forma a completar o bom funcionamento do estabelecimento na sua íntegra.

            Deixo alguns exemplos dessas alterações:

- As diferentes áreas/compartimentos devem ser dotadas de placas identificativas (exemplo: instalação sanitária, zona de fabrico, zona de lavagem, zona de conservação, zona de cura, zona de recepção do leite, zona de expedição e venda);

- Junto aos lavatórios devem ser colocados suportes com toalhetes de papel descartáveis e balde com tampa accionada a pedal, revestido interiormente por saco plástico;

- No que se refere a água de abastecimento o requerente deverá apresentar o documento relativo ao licenciamento da captação de água (furo) utilizada no estabelecimento e os resultados da última análise realizada à água, por laboratório acreditado.
          Das alterações e medidas a adoptar pelos proprietários da queijaria, nós representantes da Unidade de Saúde Pública, a situação que consideramos mais pertinente foi o que se refere á agua que abastece o estabelecimento, onde obrigatoriamente esta tem de ser considerada água para consumo humano cumprindo o Decreto-lei n.º 306/2007, de 27 de Agosto, pois vai ser utilizada no processo de fabrico dos queijos, não podendo comprometer a saúde dos consumidores.  

            A vistoria a esta indústria de transformação e fabrico de géneros alimentícios, acabou por ser uma novidade no período que decorreu deste estágio, pois envolveu a participação de outras entidades possibilitando a partilha de conhecimentos e de opiniões, no que respeita à construção deste estabelecimento, condições higio-sanitárias e os processos de fabrico, onde nenhum pormenor deixou de ser analisado para que se garanta a qualidade do produto final e a saúde dos consumidores. 



            No âmbito da Vigilância Sanitária procedemos novamente a vistorias a estabelecimentos de serviços, nomeadamente, a um salão de cabeleireiro e um estúdio de tatuagens e piercings.

         

   Estas vistorias vêm no seguimento da elaboração dos Manuais de Boas Práticas para este tipo de estabelecimentos, tema que já foi abordado em anteriores publicações, em que nós, estagiários com a colaboração da orientadora de estágio nos propusemos a desenvolver na USP.

            “As substâncias perigosas estão presentes em muitos locais de trabalho. Segundo um inquérito recente, 16% dos trabalhadores da Europa estão em contacto com substâncias perigosas, estando 22% expostos a vapores tóxicos. A exposição a substâncias perigosas pode ocorrer a todo o momento no local de trabalho, quer se trate de explorações agrícolas, de salões de cabeleireiros, de oficinas de reparação de veículos motorizados de centrais químicas, etc.

            As substâncias perigosas podem causar diversos tipos de danos, desde cancros a problemas da capacidade de reprodução ou deficiências congénitas. Outras substâncias podem causar danos cerebrais, danos no sistema nervoso, asma e problemas cutâneos.

            Os danos causados pelas substâncias perigosas podem ocorrer na sequência de uma única e curta exposição ou em resultado da acumulação a longo prazo de substâncias no organismo.”

Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho



            Nós estagiários em conjunto com Técnicas de Saúde Ambiental existentes na USP, deslocamo-nos aos locais, onde posteriormente, fomos divididos em grupos de dois para realizar as respectivas vistorias ao salão de cabeleireiro e ao estúdio de tatuagens e piercings.

            Com a colaboração de uma das TSA, realizamos a vistoria ao salão de cabeleireiro, com o objectivo de atestar as condições higio-sanitárias no estabelecimento, onde foram verificadas algumas situações que deverão ser corrigidas de modo a garantir o bom funcionamento.

          Deixo como exemplo algumas das situações recomendadas:
       
- Os utensílios devem ser correctamente desinfectados e esterilizados, bem como utilizar produtos próprios para esse fim;

- Após a preparação das tintas deve seguidamente limpar todos os objectos inerentes a este processo, de forma a evitar/eliminar o possível contacto com os clientes ou seus acompanhantes;

- As toalhas limpas devem estar armazenadas em local adequado, nomeadamente, num armário localizado na área de trabalho;

- Os extintores devem ser recarregados uma vez que se encontram fora do prazo de validade;

- Os produtos e tintas utilizadas na actividade devem estar devidamente seccionados, ventilados e identificados.
  
         Embora não exista uma legislação específica para este tipo de estabelecimentos, a vistoria teve por base a seguinte legislação que é aplicável de forma geral:


  • O regulamento geral de SHST nos estabelecimentos comerciais, escritórios e serviços (Decreto-Lei 243/86 de 20 de Agosto);
  • Legislação sobre acessibilidades (Decreto-Lei 163/2006 de 8 de Agosto);
  • Regulamento Geral das Edificações Urbanas (Lei 60/2007 de 4 de Setembro) e (Decreto-Lei 26/2010 de 30 de Março);
  • O Decreto-Lei 189/2008 de 24 de Setembro, estabelece o regime jurídico dos produtos cosméticos e de higiene corporal.

            Esta iniciativa permitiu verificar se o esboço do Manual de Boas Práticas esta adaptado aos estabelecimentos para os quais foi elaborado.       No terreno também verificamos que existe a necessidade de informar/formar os profissionais desta área, pois não possuem grandes conhecimentos acerca dos riscos biológicos (fluidos corporais, perfurantes, cortantes) e químicos (tintas, cosméticos) que estão inerentes a estas profissões, colocando em causa a sua saúde e a dos seus clientes.

            Posso garantir que foi uma experiencia muito interessante e enriquecedora no que respeita a esta área de intervenção.



            No decorrer deste estágio, tive novamente o privilégio de participar na reunião mensal de Saúde Ambiental pertencentes a esta Unidade de Saúde Pública.

            À semelhança da publicação sobre a anterior reunião, irei destacar só alguns dos pontos que considerei mais relevantes:

  •  Saúde Escolar: Apresentação do documento final “Material para primeiros socorros”;



            Na anterior reunião o Enfermeiro da USP, criou uma lista dos materiais e respectivas quantidades a colocar na mala de primeiros socorros dos estabelecimentos de educação e ensino, tendo-a colocado para análise de todos os presentes e recolha de opiniões e sugestões, nesta reunião foi apresentado o documento final já com as altercações que tinham sido propostas.

  • Saúde Escolar: Acção de formação “ A minha escola é segura, todos conhecemos os primeiros socorros”.

            O enfermeiro da USP na anterior reunião, disponibilizou-se a dar formação nas escolas junto dos profissionais (assistentes operacionais, professores), nesta reunião já apresentou toda a documentação com os objectivos e os conteúdos programáticos da formação.

  • IGEOE MAP: Ponto da situação e apresentação da proposta do cronograma para a 6ª fase de recolha e actualização de dados.

            O IGEOE MAP consiste em dotar as actividades de vigilância sanitária e epidemiológica de uma base de dados actualizada com as características (Freguesia, Designação, Localização, Proprietário, Capacidade/lotação, Origem da água para consumo humano, Destino águas residuais, …) dos vários locais que possam causar situações de risco para a saúde.


            Volto a repetir, estas reuniões são de extrema importância, pois permitem a partilha de informação entre os profissionais da Unidade Saúde Pública e ao mesmo tempo também permite uniformizar a actuação de todos no distrito.







sexta-feira, 16 de dezembro de 2011

SEMANA DE 5 A 9 DE DEZEMBRO




O inicio desta semana foi novamente dedicado a vigilância sanitária das aguas para consumo humano (Abastecimento Publico e Particular), onde realizamos várias colheitas de amostras de águas, cumprindo outro dos circuitos de vigilância existente nesta Unidade de Saúde Pública.

Efectuámos colheitas para análises bacteriológicas e químicas (P1, P2), com a novidade de realizarmos colheitas num empreendimento turístico e adegas.

Em ambas as colheitas, os parâmetros de campo, como o teor de cloro residual livre, temperatura e o pH foram determinados no local.

Visto termos realizado colheitas de águas em adegas, reparei que os técnicos responsáveis pelas mesmas, denotavam uma preocupação acrescida sobre o valor obtido no parâmetro referente ao cloro residual livre.
A água que é utilizada na produção do vinho deve conter um teor muito baixo de cloro, visto que, afecta as qualidades organolepticas do vinho, mas a autoridade de saúde tem de se certificar que água que entra na adega cumpre a legislação, pois esta assim o exige sempre que um processo de fabrico de géneros alimentícios careça de água numa das suas etapas, cabendo, posteriormente, aos responsáveis das adegas através de processos a nível interno, a retirada do cloro da água que entra somente na produção do vinho.


“Diversos estudos demonstraram o efeito nefasto de compostos clorados, como o 2,4,6- tricloroanisol (TCA) e o 2,3,4,6-tetracloroanisole (TeCA) sobre as qualidades organolépticas do vinho. Estes compostos são formados por fungos na presença de cloro. Estes fungos podem estar presentes na cortiça, na madeira, noutros equipamentos ou instalações da adega ou podem contaminar a cortiça e a madeira durante a armazenagem.”

Higiene em enologia, Hugo Rosa, Ecolab Hispano-Portuguesa – F&B Division


Relembro que esta actividade tem como suporte a seguinte legislação:

            O Decreto-Lei 306/2007, estabelece o regime da qualidade da água destinada ao consumo humano, proveniente de sistemas de abastecimento público e particular com utilização pública, água utilizada na indústria alimentar ou em estabelecimentos que manuseiam géneros alimentícios e que não estejam ligados a redes públicas de abastecimento, águas acondicionadas e transportadas.

           A Recomendação ERSAR n.º 03/2010, estabelece os procedimentos para a colheita de amostras de água para consumo humano em sistemas de abastecimento, bem como os campos que constam de uma folha de registo de amostragem.




            Outra das tarefas desenvolvidas durante a semana na Unidade de Saúde Pública, foi também a análise de um projecto para a construção de um estabelecimento de restauração e bebidas (ERB), onde na companhia da orientadora e da minha colega de estágio analisámos ao pormenor todas as peças desenhadas.

            Após a análise notámos que seria importante sugerir algumas alterações ao projecto, de forma que as alterações favoreçam, no futuro, o bom funcionamento do estabelecimento e garantam as condições de higiene e a segurança dos produtos alimentares aos seus clientes.

            Durante a análise do projecto ERB, foi também tida em conta a seguinte legislação:

  • Portaria 232/2008 de 11 de Março, indica como o projecto tem de ser instruído ou o que deve conter o projecto apresentado;
  • O regulamento geral de SHST nos estabelecimentos comerciais, escritórios e serviços (Decreto-Lei 243/86 de 20 de Agosto);
  • Legislação sobre acessibilidades (Decreto-Lei 163/2006 de 8 de Agosto);
  • Regulamento Geral da Edificações Urbanas (Lei 60/2007 de 4 de Setembro) e (Decreto-Lei 26/2010 de 30 de Março);
  • Licenciamento Zero (Decreto-Lei 48/2011 de 1 de Abril), o presente decreto -lei simplifica o regime de exercício de diversas actividades económicas.
 Legislação específica:

  • Portaria 215/2011, de 3 de Maio, estabelece os requisitos específicos relativos a instalações, funcionamento e regime de classificação aplicáveis aos estabelecimentos de restauração ou bebidas, incluindo aos integrados em empreendimentos turísticos e às secções acessórias de restauração ou de bebidas instaladas em estabelecimentos comerciais com outra actividade.

            Para que todos possam compreender um pouco do que realmente é importante analisar num projecto para este fim e no âmbito da Unidade de Saúde Pública, deixo alguns registos que certamente irão ajudar na compreensão deste tema.

            A Segurança Alimentar assume nos dias de hoje uma enorme importância. Não sendo um tema recente, uma vez que faz parte integrante do desenvolvimento do ser humano no que concerne aos seus hábitos e costumes. É sem dúvida um assunto que sempre assumiu uma importância primordial, antigamente um pouco dissimulada, sendo actualmente um tema que se assume perante toda uma sociedade, cada vez mais interessada e conhecedora.

      
      A transmissão de doenças através do consumo de alimentos constitui um problema sério ao nível de Saúde Pública. Quando a população opta por ingerir refeições fora do seu ambiente doméstico, recorrendo a “estabelecimentos de restauração e bebidas”, confia a terceiros todas as decisões respeitantes à preparação e à confecção de alimentos. Estes estabelecimentos assumem a obrigação da garantir a higiene e a segurança dos produtos alimentares aos seus clientes.

            Os estabelecimentos de restauração e bebidas devem encontrar-se situados longe de meios ambientes contaminados, de zonas expostas a possíveis contaminações (intempéries, pragas) e de áreas de actividades industriais.

            É importante ter em consideração a disposição relativa, a concepção, a construção, a localização e a dimensão das instalações. Na generalidade, as instalações devem permitir a redução, ao mínimo, da contaminação e a aplicação de métodos de higienização e de manutenção adequados.

            No que se refere aos materiais de construção de instalações, apresentam-se como características fundamentais as seguintes:

           Ø Paredes – materiais duráveis e não tóxicos, impermeáveis, resistentes a impactos e ao calor; superfície lisa e fácil de higienizar; devem encontrar-se isentas de agentes e fontes de contaminação (bolores, nichos de condensação e teias de aranha); no que respeita à manutenção, todas as junções (parede/ parede, parede/ chão e parede/ tecto) devem ser contíguas e as fendas devem ser tapadas; 

    Ø   Pavimentos – materiais resistentes, não tóxicos, impermeáveis, facilmente higienizáveis; no que respeita à manutenção não devem existir fendas ou buracos;

    Ø Tectos –  materiais lisos; no que respeita à higienização devem encontrar-se isentos de sujidade, nichos de condensação e bolores.


             No que concerne às superfícies de trabalho, que se destinam ao contacto directo com os alimentos, além de duradouras e sólidas, devem ser de material liso, impermeável, não tóxico, não absorvente e resistente à corrosão e à acção de produtos químicos de higienização, e não devem transmitir qualquer substância indesejável aos alimentos.

            Relativamente aos equipamentos (electrodomésticos, utensílios), na sua generalidade, todos eles devem, para além de funcionar em conformidade com o uso para o qual se encontram destinados, permitir uma manutenção e higienização adequados.

            No que concerne à localização de equipamentos vários, sempre que se encontrem sobre o pavimento ou junto a paredes, devem poder ser facilmente removidos ou terem suficiente distância em relação a essas superfícies, de modo a facilitar a sua higienização.

            Os equipamentos de frio devem ter capacidade suficiente para manter os alimentos a temperaturas correctas e devem encontrar-se equipados com um sistema de monitorização de temperatura próprio ou adquirido.


            DEFINIÇÃO DE ZONAS DE TRABALHO

            A armazenagem, a preparação e a confecção de alimentos devem ser executadas em zonas separadas e/ou em períodos distintos, com vista a prevenir a ocorrência de contaminações cruzadas.


            Naquela que é a zona de trabalho dos funcionários de um ERB, devem existir áreas distintas e devidamente identificadas, particularmente: zona de produtos de pastelaria e doçaria; zona de produtos horto-frutícolas (arranjo e lavagem de vegetais, incluindo uma cuba de lavagem específica); zona de preparação de carnes vermelhas e carnes brancas; zona de preparação de pescado; zona de confecção; zona de empratamento; zona de distribuição; zona de lavagem de loiça – copa suja; copa limpa.

            Cada uma destas áreas deve apresentar equipamentos e utensílios próprios, específicos e devidamente identificados.

 (Guia para Controlo da Segurança Alimentar em Restaurantes Europeus da Conferência Internacional “Segurança Alimentar na Restauração: uma responsabilidade ignorada?”. Budapeste, Hungria) 


  
            “As doenças devidas a alimentos contaminados são provavelmente o mais vasto e disseminado problema de saúde no mundo contemporâneo e uma importante causa de redução da produtividade económica.”
                                                                                   
                                                                                    OMS, 1989


domingo, 11 de dezembro de 2011

SEMANA DE 28 NOVEMBRO A 2 DE DEZEMBRO



                Estou quase a completar um mês de estágio, que maravilha, nem dou pelo tempo passar, têm sido semanas de grande aprendizagem.

            Gostava de informar os seguidores do blogue que por vezes existe a necessidade de publicar mensagens sobre temas já debatidos anteriormente, pois a actividade profissional do Técnico de Saúde Ambiental assim o exige e também para que consiga publicar todas as etapas referentes aos temas abordados, por forma a enriquecer o blogue para todos os visitantes.

            Então


            Na sequência da anterior publicação “Vigilância sanitária a clínicas e consultórios dentários”, chega agora o momento de realizar algumas vistorias de rotina a Clínicas Médico-Dentárias do concelho, para verificação dos requisitos constantes na Portaria nº 268/2010, de 12 de Maio.

           Na companhia da orientadora de estágio, e da minha colega de estágio realizamos vistorias a duas Clínicas Médico-Dentárias.

            O relatório resultante destas vistorias foi bastante distinto, na medida em que uma das Clínicas perfazia quase todos os requisitos exigidos pela legislação, salvo algumas situações de menor exigência. Como por exemplo: Os cacifos dos funcionários não se encontravam devidamente identificados com os respectivos nomes.

            Em contrapartida a outra Clínica vistoriada encontrava-se num estado completamente caótico, não respeitando na sua larga maioria os requisitos exigidos pela legislação. Como por exemplo: O material clínico estava armazenado num armário que se encontrava nas instalações sanitárias, o circuito de esterilização não era progressivo e continha pontos de contacto, o extintor encontrava-se fora da validade, …

            Para mim a ultima vistoria deixou-me bastante decepcionado no que respeita às condições de higiene, e reticente em relação às práticas desenvolvidas nesta unidade privada de saúde, pois as condições encontradas poderão trazer problemas a nível de saúde pública.

            Sabe-se que no país, infelizmente, a situação que descrevi replica-se de Norte a Sul, e não é compreensível que nos dias que correm os Médicos Dentistas, profissionais que exercem uma função tão exigente e complexa, em que estes são obrigados a ter um conhecimento profundo no que respeita a conceitos como Desinfecção, Esterilização, Radiações, Contaminação, Resíduos, Higiene, e outros de igual importância, é inadmissível estes descorarem tais conceitos e ignorarem a legislação que suporta a sua actividade profissional.  


            A notícia que anexo a esta publicação é bastante esclarecedora dos perigos a nível de saúde pública que advêm das clínicas que se encontram em inconformidade. 

Cinco unidades fecharam total ou parcialmente e sete tiveram de eliminar materiais irregulares ou fora de prazo 
 Um terço das clínicas dentárias tem condições de higiene que podem gerar perigo ou risco grave para a saúde pública. A conclusão integra o relatório da Inspecção-Geral das Actividades em Saúde (IGAS), no âmbito de uma fiscalização a consultórios privados, feito com o apoio da Ordem dos Médicos Dentistas (OMD). Das 36 clínicas investigadas, 12 foram alvo de medidas cautelares de saúde pública, como o encerramento.
As condições de higiene eram, aliás, um dos pontos centrais daquela que é a primeira investigação feita na área da medicina dentária privada. Todas as 36 clínicas investigadas apresentavam deficiências nas instalações ou nas condições de higiene, o que motivou recomendações. Ler mais clique aqui.


Publicado em 28/03/2010, in diário de notícias





            Também na sequência de uma outra publicação Avaliação das Condições de Segurança, Higiene e Saúde dos Estabelecimentos de Educação e Ensino”.

            Sob orientação da Técnica de Saúde Ambiental e com a minha colega de estágio, introduzi no formulário electrónico da Direcção Geral de Saúde todos os itens que constam da Ficha de Avaliação das Condições de Segurança, Higiene e Saúde dos Estabelecimentos de Educação e Ensino, que foi preenchida no decorrer da vistoria.

            O preenchimento da Ficha é feito através da página web da Direcção-Geral da Saúde. A cada Centro de Saúde foi atribuído um Login que consiste no «Nome do utilizador e senha de acesso».



            Esta aplicação permite aceder aos ‘Formulários’ e registar a informação recolhida no Formulário electrónico “Avaliação das condições de segurança, higiene e saúde dos estabelecimentos de educação e ensino”. A informação ficará guardada numa base de dados, o que permitirá efectuar a sua análise através de quadros de apuramentos, que poderão ser executados on-line.

































             Completando desta forma todos os procedimentos que são da competência do Técnico de Saúde Ambiental referentes a esta temática.

            Os dados posteriormente ficarão disponíveis para tratamento e consulta pelo Ministério da Saúde. Esta entidade através da sua consulta fica com o conhecimento geral das condições em que a escola se encontra, ou seja qual a classificação resultante da avaliação (Bom, Razoável, Má). 


MANUAL BOAS PRÁTICAS PARA ESTUDIOS TATUAGENS E PIERCING, CABELEIREIROS E ESTECTICA

Dando seguimento a publicação anterior relacionada com a elaboração de um Manual de Boas Práticas em estúdios de Tatuagens e Piercings, no qual estamos a trabalhar.

Vimos por bem sugerir às nossas colegas de curso que estão a estagiar noutros concelhos, mas que se incluem na mesma Unidade de Saúde Pública, que preparassem também Manuais de Boas Práticas para estabelecimentos de Cabeleireiro e Estética, uma vez que estes espaços desenvolvem práticas e utilizam materiais semelhantes aos existentes nos estúdios de Tatuagens e Piercings e os clientes estão também expostos a riscos semelhantes para a sua saúde.


Não existindo uma legislação específica que regulamente estas actividades, será interessante e benéfico para a USP reunir esta informação, na medida em que a unidade já terá algumas orientações importantes caso exista a necessidade de intervir num destes estabelecimentos.
As orientações irão incidir acima de tudo sobre as condições das infra-estruturas, higiene e procedimentos (manuseamento de produtos e utensílios, utilização de EPI’s, higiene pessoal, gestão de etc) a adoptar pelos profissionais que trabalham nesta área, com o objectivo de eliminar ou reduzir os riscos para a saúde resultantes destas actividades.



          Esteja atento a este blogue, irão surgir mais publicações com temas interessantes relacionados com a Saúde Ambiental.

ATÉ BREVE…