De volta a mais uma semana de trabalho, a ultima antes de uma pequena pausa para a celebração do Natal e do Ano Novo.
Esta semana iniciou-se com a preparação e posteriormente a realização de uma vistoria a uma queijaria no âmbito do licenciamento de uma indústria para transformação e fabrico de géneros alimentícios (queijos).
Em colaboração com a orientadora e a minha colega de estágio, procedemos à análise e revisão da legislação que está associada a este tipo de estabelecimentos no que respeita à competência da autoridade de saúde, nomeadamente:
- O regulamento geral de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho nos estabelecimentos comerciais, escritórios e serviços (Decreto-Lei 243/86 de 20 de Agosto);
- Legislação sobre acessibilidades (Decreto-Lei 163/2006 de 8 de Agosto);
- Regulamento Geral da Edificações Urbanas (Lei 60/2007 de 4 de Setembro) e (Decreto-Lei 26/2010 de 30 de Março);
- Licenciamento Zero (Decreto-Lei 48/2011 de 1 de Abril), o presente decreto -lei simplifica o regime de exercício de diversas actividades económicas;
- O Decreto-Lei 306/2007, estabelece o regime da qualidade da água destinada ao consumo humano, proveniente de sistemas de abastecimento público e particular com utilização pública, água utilizada na indústria alimentar ou em estabelecimentos que manuseiam géneros alimentícios e que não estejam ligados a redes públicas de abastecimento, águas acondicionadas e transportadas.
A Legislação específica a aplicar nas queijarias é:
- Regulamento/CE n.º 852/2004 de 29 de Abril, estabelece as regras gerais destinadas aos operadores das empresas do sector alimentar no que se refere à higiene dos géneros alimentícios;
- Regulamento/CE n.º 853/2004 de 29 de Abril, estabelece as regras específicas para os operadores das empresas do sector alimentar no que se refere à higiene dos géneros alimentícios de origem animal;
- Decreto-Lei n.º 209/2008, de 29 de Outubro, que aprova o Regime de Exercício da Actividade Industrial (REAI);
A qualidade e a segurança dos alimentos constituem preocupações do consumidor actual, que espera que os alimentos que compra e consome sejam apetecíveis, nutritivos e ao mesmo tempo seguros. Este último aspecto significa que os alimentos prontos a consumir não podem colocar a saúde e bem-estar do consumidor em perigo.
O fabrico do queijo obedece a regras bem definidas, que não podem ser ignoradas, sendo de destacar o respeito pelos procedimentos de fabrico e manutenção, bem como os aspectos de higiene ao longo de todo o processo. A sanidade dos rebanhos, a higiene, a ordenha, o licenciamento da queijaria e uma boa definição e controlo do processo de fabrico são alguns dos aspectos chave na produção do queijo com boa qualidade.
“Boas práticas de fabrico em queijarias tradicionais”. Escola Superior Agrária de Coimbra”
Na vistoria verificamos os vários aspectos relacionados com a construção das instalações de produção agro-alimentar e dos equipamentos, para que, durante o fabrico, seja garantida a higiene dos alimentos produzidos e dos locais de trabalho.
Estes aspectos prendem-se essencialmente com a qualidade dos materiais de construção e dos equipamentos, se são destinados ao fim a que se propõe na actividade industrial, ou seja, verificação do circuito de funcionamento para detectar se existem pontos de contaminação ou não, com a qualidade do ar e das águas, entre outros, que estão previstos na lei, e cujo cumprimento facilita a prevenção e controlo de contaminações.
Da vistoria, verificou-se que de um modo geral a queijaria encontrava-se em boas condições quer estruturais, quer a nível de equipamentos, garantindo as condições de higiene dos alimentos produzidos e das instalações, salvo algumas pequenas alterações que terão de ser implementadas de forma a completar o bom funcionamento do estabelecimento na sua íntegra.
Deixo alguns exemplos dessas alterações:
- As diferentes áreas/compartimentos devem ser dotadas de placas identificativas (exemplo: instalação sanitária, zona de fabrico, zona de lavagem, zona de conservação, zona de cura, zona de recepção do leite, zona de expedição e venda);
- Junto aos lavatórios devem ser colocados suportes com toalhetes de papel descartáveis e balde com tampa accionada a pedal, revestido interiormente por saco plástico;
- No que se refere a água de abastecimento o requerente deverá apresentar o documento relativo ao licenciamento da captação de água (furo) utilizada no estabelecimento e os resultados da última análise realizada à água, por laboratório acreditado.
A vistoria a esta indústria de transformação e fabrico de géneros alimentícios, acabou por ser uma novidade no período que decorreu deste estágio, pois envolveu a participação de outras entidades possibilitando a partilha de conhecimentos e de opiniões, no que respeita à construção deste estabelecimento, condições higio-sanitárias e os processos de fabrico, onde nenhum pormenor deixou de ser analisado para que se garanta a qualidade do produto final e a saúde dos consumidores.
No âmbito da Vigilância Sanitária procedemos novamente a vistorias a estabelecimentos de serviços, nomeadamente, a um salão de cabeleireiro e um estúdio de tatuagens e piercings.
Estas vistorias vêm no seguimento da elaboração dos Manuais de Boas Práticas para este tipo de estabelecimentos, tema que já foi abordado em anteriores publicações, em que nós, estagiários com a colaboração da orientadora de estágio nos propusemos a desenvolver na USP.
“As substâncias perigosas estão presentes em muitos locais de trabalho. Segundo um inquérito recente, 16% dos trabalhadores da Europa estão em contacto com substâncias perigosas, estando 22% expostos a vapores tóxicos. A exposição a substâncias perigosas pode ocorrer a todo o momento no local de trabalho, quer se trate de explorações agrícolas, de salões de cabeleireiros, de oficinas de reparação de veículos motorizados de centrais químicas, etc.
As substâncias perigosas podem causar diversos tipos de danos, desde cancros a problemas da capacidade de reprodução ou deficiências congénitas. Outras substâncias podem causar danos cerebrais, danos no sistema nervoso, asma e problemas cutâneos.
Os danos causados pelas substâncias perigosas podem ocorrer na sequência de uma única e curta exposição ou em resultado da acumulação a longo prazo de substâncias no organismo.”
Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho
Nós estagiários em conjunto com Técnicas de Saúde Ambiental existentes na USP, deslocamo-nos aos locais, onde posteriormente, fomos divididos em grupos de dois para realizar as respectivas vistorias ao salão de cabeleireiro e ao estúdio de tatuagens e piercings.
Com a colaboração de uma das TSA, realizamos a vistoria ao salão de cabeleireiro, com o objectivo de atestar as condições higio-sanitárias no estabelecimento, onde foram verificadas algumas situações que deverão ser corrigidas de modo a garantir o bom funcionamento.
- Os utensílios devem ser correctamente desinfectados e esterilizados, bem como utilizar produtos próprios para esse fim;
- Após a preparação das tintas deve seguidamente limpar todos os objectos inerentes a este processo, de forma a evitar/eliminar o possível contacto com os clientes ou seus acompanhantes;
- As toalhas limpas devem estar armazenadas em local adequado, nomeadamente, num armário localizado na área de trabalho;
- Os extintores devem ser recarregados uma vez que se encontram fora do prazo de validade;
- Os produtos e tintas utilizadas na actividade devem estar devidamente seccionados, ventilados e identificados.
Embora não exista uma legislação específica para este tipo de estabelecimentos, a vistoria teve por base a seguinte legislação que é aplicável de forma geral:
- O regulamento geral de SHST nos estabelecimentos comerciais, escritórios e serviços (Decreto-Lei 243/86 de 20 de Agosto);
- Legislação sobre acessibilidades (Decreto-Lei 163/2006 de 8 de Agosto);
- Regulamento Geral das Edificações Urbanas (Lei 60/2007 de 4 de Setembro) e (Decreto-Lei 26/2010 de 30 de Março);
- O Decreto-Lei 189/2008 de 24 de Setembro, estabelece o regime jurídico dos produtos cosméticos e de higiene corporal.
Esta iniciativa permitiu verificar se o esboço do Manual de Boas Práticas esta adaptado aos estabelecimentos para os quais foi elaborado. No terreno também verificamos que existe a necessidade de informar/formar os profissionais desta área, pois não possuem grandes conhecimentos acerca dos riscos biológicos (fluidos corporais, perfurantes, cortantes) e químicos (tintas, cosméticos) que estão inerentes a estas profissões, colocando em causa a sua saúde e a dos seus clientes.
Posso garantir que foi uma experiencia muito interessante e enriquecedora no que respeita a esta área de intervenção.
No decorrer deste estágio, tive novamente o privilégio de participar na reunião mensal de Saúde Ambiental pertencentes a esta Unidade de Saúde Pública.
À semelhança da publicação sobre a anterior reunião, irei destacar só alguns dos pontos que considerei mais relevantes:
Na anterior reunião o Enfermeiro da USP, criou uma lista dos materiais e respectivas quantidades a colocar na mala de primeiros socorros dos estabelecimentos de educação e ensino, tendo-a colocado para análise de todos os presentes e recolha de opiniões e sugestões, nesta reunião foi apresentado o documento final já com as altercações que tinham sido propostas.
- Saúde Escolar: Acção de formação “ A minha escola é segura, todos conhecemos os primeiros socorros”.
O enfermeiro da USP na anterior reunião, disponibilizou-se a dar formação nas escolas junto dos profissionais (assistentes operacionais, professores), nesta reunião já apresentou toda a documentação com os objectivos e os conteúdos programáticos da formação.
- IGEOE MAP: Ponto da situação e apresentação da proposta do cronograma para a 6ª fase de recolha e actualização de dados.
O IGEOE MAP consiste em dotar as actividades de vigilância sanitária e epidemiológica de uma base de dados actualizada com as características (Freguesia, Designação, Localização, Proprietário, Capacidade/lotação, Origem da água para consumo humano, Destino águas residuais, …) dos vários locais que possam causar situações de risco para a saúde.
Volto a repetir, estas reuniões são de extrema importância, pois permitem a partilha de informação entre os profissionais da Unidade Saúde Pública e ao mesmo tempo também permite uniformizar a actuação de todos no distrito.
Sem comentários:
Enviar um comentário