Aproveito desde já para desejar um Bom Ano novo a todos os seguidores do Blogue.
Depois de uma pequena pausa e findas as festas de Natal e Ano Novo, retomamos a nobre actividade da Saúde Ambiental, com o objectivo de continuar a promover a saúde e o bem-estar das comunidades.
A ausência de controlo da higiene nos veículos de venda ambulante, da higiene pessoal dos vendedores ambulantes e dos meios de acondicionamento dos produtos alimentares, pode ser um importante vector de contaminação e proliferação de microrganismos, que poderão originar problemas de saúde para as populações que utilizam este tipo de pontos de venda.
Com a minha colega, a orientadora de estágio, o delegado de saúde adjunto e a veterinária municipal, efectuamos várias vistorias a veículos destinados à venda ambulante (produtos alimentares, frutas, legumes, hortaliças, carnes, pão e produtos afins). O veículo destinado à venda de carne foi vistoriado com especial atenção, dada a perecidade deste tipo de produto.
Todos os veículos destinados a venda ambulante cumpriam a maioria dos requisitos referentes às condições higio-sanitárias, impostos pela legislação que regulamenta esta actividade, nomeadamente:
- Regulamento (CE) nº 853/2004, de 29 de Abril. Estabelece regras específicas de higiene aplicáveis aos géneros alimentícios de origem animal;
- Regulamento (CE) nº 852/2004, de 29 de Abril, estabelece as regras gerais destinadas aos operadores das empresas do sector alimentar no que se refere à higiene dos géneros alimentícios;
- Decreto-Lei n.º 366/88 de 15 de Outubro, estabelece o Regulamento das condições higiénicas da venda de carne e seus produtos, em que se prevê a possibilidade de venda em feiras, mercados e venda ambulante.
- Decreto-Lei 286/86 de 06 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 275/87 de 04 de Julho, estabelece as condições higio-sanitárias do comércio do pão e produtos afins.
- Decreto-Lei 122/79 de 08 de Maio, Regulamenta a venda ambulante;
- Regulamento Municipal para venda ambulante, quando este existe.
Embora as condições higio-sanitárias não sejam as piores, ainda assim encontrámos algumas anomalias, onde sugerimos aos responsáveis dos veículos que se propusessem a reduzi-las/elimina-las, de forma a melhorar a qualidade do serviço prestado e posteriormente ser emitido o certificado higio-sanitário.
Alguns exemplos das anomalias encontradas:
- Possibilidade de contaminação dos géneros alimentícios, através do acondicionamento de produtos alimentares juntamente com produtos de higiene e limpeza;
- O pavimento dos veículos encontrava-se revestido por cartão, não sendo material liso, lavável e impermeável;
- As estantes onde estão expostos os produtos não estavam revestidas por material liso, lavável e impermeável;
- Os equipamentos de refrigeração não se encontravam dotados de termómetros.
O veículo de venda ambulante de carne encontrava-se em boas condições higio-sanitárias, cumprindo a legislação.
A minha participação nesta actividade foi extremamente interessante, na medida em que ao longo do meu percurso académico esta temática não foi muito explorada.
Permitindo desta forma obter conhecimentos que possibilitem sugerir medidas que ajudem a reorganizar estes pontos de venda que mesmo assim acabam por servir muitas pessoas, nomeadamente, pessoas idosas, que habitam zonas rurais.
Dadas as características destas populações, existe défice de informação na área da segurança alimentar, sendo as vistorias realizadas a estes veículos de venda ambulante por estas entidades, essenciais para reduzir/eliminar os riscos para a saúde a que estas populações estão diariamente expostas.
A queixa estava relacionada com a presença de um grande número de pombos, que se reproduzem com grande facilidade na habitação de um particular, em que dada a quantidade das aves, está a prejudicar a saúde e o bem-estar dos vizinhos, pois os pombos libertam os seus dejectos e penas por toda a área circundante á habitação.
Depois de efectuada a vistoria ao local e conversa com o proprietário da habitação e das aves, ficou acordado que a Câmara Municipal irá proceder de imediato à captura dos pombos e limpeza do espaço, de modo a solucionar o problema.
Gostava de salientar que o particular compreendeu a situação e os riscos que esta pode trazer para os seus vizinhos, colaborou com as várias entidades para resolver o problema, só não tinha tomado diligências, pois enfrenta graves problemas financeiros e de saúde.
AS PRAGAS DOS POMBOS
Por ano, cerca de 80 a 90 pessoas contraem tuberculose aviária, por contacto com pombos urbanos. Estas aves que habitam nas cidades e outras áreas urbanas são um risco para a saúde humana e também animal. Em 2005, mais de cinco mil suínos de criação foram também contaminados com tuberculose pelos pombos urbanos.
Um problema de saúde animal que levou a Direcção-Geral de Veterinária (DGV) a pedir medidas de controlo da população destas aves a autarquias e empresas, então com bons resultados. "Houve uma intervenção muito séria, mas em 2006 começou a abrandar", explica Fernando Bernardo, da DGV. Assim, este ano, já há "indícios" de poder vir a aumentar o número de animais contaminados, admite o responsável, o que levanta "receios que dentro de um a dois anos, voltemos a ter o mesmo problema e que tenhamos de voltar a apelar à aplicação de medidas".
O circuito de risco dos pombos para a saúde de outros animais está identificado: começa nos portos, onde é efectuada a descarga de cereais e leguminosas a usar depois na alimentação animal. Como os porões ficam abertos vários dias para descarga, os pombos abastecem-se frequentemente, entrando assim em contacto com os cereais. Em alguns casos, chegam a morrer nos porões e os cadáveres acabam por ficar misturados com os produtos e incorporados nas rações animais.
Com os humanos, o problema está sobretudo na população fisicamente mais debilitada, como os sem-abrigo ou toxicodependentes, que dormem debaixo das arcadas de edifícios ou passam o dia à porta de igrejas - locais também muito procurados por pombos. Outros possíveis focos de contaminação de pessoas por doenças dos pombos, como a clamidiose, estão em repuxos de água que sejam partilhados.
Os riscos dos pombos para a saúde, humana e animal, assim como para o património - já que as fezes destes animais são muito ácidas e, por isso, altamente corrosivas para os monumentos onde tendem a instalar-se as aves -, levaram já várias câmaras municipais a tomar medidas de controlo das po-pulações. Mas, explica Fernando Bernardo, " as autarquias têm uma sensibilidade muito variável e muitas acham que a gestão das populações de aves não é muito importante, até que são confrontadas com o problema" .Ler mais ...
Fonte: Diário de Noticias
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Esta vistoria teve como suporte a seguinte legislação específica:
- Decreto-Lei nº 207/2008, de 23 de Outubro. Altera o Decreto -Lei n.º 147/2006, de 31 de Julho (Regulamento das Condições Higiénicas e Técnicas a Observar na Distribuição e Venda de Carnes e Seus Produtos).
- Regulamento (CE) nº 853/2004, de 29 de Abril. Estabelece regras específicas de higiene aplicáveis aos géneros alimentícios de origem animal.
- Regulamento (CE) nº 852/2004, de 29 de Abril, estabelece as regras gerais destinadas aos operadores das empresas do sector alimentar no que se refere à higiene dos géneros alimentícios;
- Decreto-Lei 243/86 de 20 de Agosto, estabelece o regulamento geral de Segurança Higiene e Saúde no Trabalho nos estabelecimentos comerciais, escritórios e serviços.
Este talho apresentava algumas anomalias, o que põe em causa o seu normal funcionamento a nível do cumprimento das condições higio-sanitárias.
É de referir que grande parte das anomalias encontradas advém da falta de espaço das instalações, pois é um estabelecimento licenciado para esta actividade há bastantes anos, ou seja, regulado pela legislação anterior.
Mas dadas as exigências da legislação actual para este tipo de estabelecimentos, este deveria perfazer determinadas condições que dentro da área disponível nas instalações é difícil, nomeadamente:
- Existência de instalações sanitárias para o pessoal;
- Existência de mais equipamentos de frio, de forma a não ocorrer contaminação entre os diversos tipos de carnes (aves, porco, vaca, etc);
- Existência de zona de desossa, separada da zona de expedição e venda, sem acesso ao público;
- Existência de um armário identificado para acondicionamento dos produtos e utensílios de higiene e limpeza;
- Existência de uma zona destinada a arquivo de documentação para que este não se encontre na zona de desossa, expedição e venda;
- A zona de desossa não deveria permitir o acesso ao público.
Mais uma vez reforço que o responsável do talho tem toda a intenção de colocar o estabelecimento de acordo com a legislação, mas este está condicionado pela falta de espaço. Apesar de existir uma área descoberta anexa ao estabelecimento, esta não está disponível para construção, inviabilizando o processo de ampliação do talho e ao mesmo tempo impossibilitando que este possa funcionar dentro da lei que está em vigor.
Esta experiência foi enriquecedora uma vez que deu para perceber que no país existem diversas situações que são semelhantes à deste estabelecimento. Percebemos os erros que foram cometidos no passado no que respeita às condições para licenciamento de estabelecimentos com estas características e o quanto estes põem em causa a saúde dos seus consumidores, uma vez que estes não deixam de ter as licenças para continuar a laborar, apesar de não cumprirem a legislação actual.
Esta semana foi uma semana muito intensa a nível das actividades realizadas, terminando assim com uma vistoria para licenciamento a uma Mercearia.
Juntamente com a orientadora e a minha colega de estágio, o delegado de saúde adjunto, uma estagiária de medicina e a representante da Câmara Municipal (entidade licenciadora), efectuámos uma vistoria à Mercearia para que esta possa obter o licenciamento e começar a funcionar dentro da regularidade.
As questões relacionadas com a qualidade e a segurança alimentar adquiriram nos últimos anos uma importância acrescida, passando a fazer parte das preocupações dos consumidores. Para tal, muito contribuíram os diversos incidentes alimentares, relacionados com a contaminação dos alimentos com produtos químicos e microrganismos susceptíveis de prejudicar a saúde do consumidor.
A exigência de um elevado padrão de qualidade é cada vez mais uma realidade por parte dos consumidores, pelo que, só estarão apetrechadas para actuar e vingar no mercado os estabelecimentos que incorporarem na sua visão estratégica a meta da qualidade e satisfação dos consumidores.
Mercearias e minimercados são estabelecimentos comerciais de exposição e venda a retalho de produtos alimentares, embalados ou não, frescos ou processados, incluindo produtos hortícolas e frutícolas, produtos lácteos, produtos derivados da carne, pão e produtos afins (inclui produtos de pastelaria), ovos, gorduras alimentares, bebidas e produtos diversos de uso doméstico.
www.saudepublica.web.pt
Após a vistoria foram detectadas algumas anomalias quer a nível das instalações, quer a nível do desenvolvimento da actividade.
Alguns exemplos das anomalias encontradas:
- Não existe cobertura a nível superior entre as áreas anexas (instalações sanitárias e zona de arrumos) e a mercearia;
- Na instalação sanitária não existe: ventilação, balde revestido com saco de plástico e tampa accionada por pedal para os papéis, dispensador de papel e de sabonete líquido;
- As lâmpadas do estabelecimento não têm protecção: não existe electrocutor de insectos à entrada da mercearia; falta o rótulo nalguns produtos alimentares (leguminosas); os produtos hortícolas que não são embalados não se encontram expostos na parte inferior das estantes;
- Falta identificar com placas todas as áreas do estabelecimento e o armário para utensílios e material de limpeza;
- Não existe cacifo para o pessoal;
- Não existe caixa de primeiros socorros;
- Não existe documentação referente ao plano de HCCP.
Posso concluir que foi mais uma experiência bastante enriquecedora e que me ajudou a aprofundar os conhecimentos nesta área funcional do Técnico de Saúde Ambiental.
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